A Secret Weapon For insolvência de uma empresa
A Secret Weapon For insolvência de uma empresa
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i) Qualquer novo financiamento previsto no âmbito do plano de recuperação e as razões pelas quais esse novo financiamento é necessário para executar o plano;
Porém, para que os créditos laborais possam ser pagos é necessário que os trabalhadores apresentem no processo de insolvência a sua reclamação de créditos.
Legislação da PGDL: Artigo 678.º (Decisões que admitem recurso), one - O recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor outstanding a metade da alçada desse tribunal, atendendo-se, em caso de fundada dúvida acerca do valor da sucumbência, somente ao valor da causa.
A estimativa da Allianz Trade aponta para uma subida de 20% das insolvências em Portugal devido ao agravamento das pushões inflacionistas sentidas na economia mundial, à crise energética e às perturbações nas cadeias de abastecimento.
A deterioração da liquidez afeta tanto a capacidade das empresas para se financiarem e prosseguirem a atividade, como para honrarem os seus compromissos, conduzindo a situações de potencial insolvência.
O número de insolvências de empresas deverá aumentar significativamente em 2023. Influenciará também este aumento o número de Processos Especiais de Revitalização (PER) que foram apresentados nos últimos dois anos e que se convolarão em insolvência.
1 - O administrador judicial com entertainingções restritas à apreciação de créditos reclamados entre devedores do mesmo grupo, nomeado nos termos do n.
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11 - É aplicável o disposto no n.º eight do artigo seguinte, contando-se o prazo de dois anos a partir da decisão prevista no n.º 5, exceto se o devedor demonstrar, no respetivo requerimento inicial, que executou integralmente o acordo de pagamento ou que o requerimento de novo processo especial para acordo de pagamento é motivado por fatores alheios ao próprio plano e a alteração superveniente é alheia ao devedor.
º-C, seja votado favoravelmente em cada uma das categorias por mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções, obtendo desta forma:
8 - A decisão a que se refere o n.º 4 do artigo 222.º-C determina a suspensão de todos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações e até à prolação dos despachos de homologação ou de não homologação, caso não seja aprovado plano de pagamento até ao apuramento do resultado da votação, ou até ao encerramento das negociações nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 222.º-G.
4 - Gozam do privilégio referido no número anterior os créditos decorrentes de financiamento disponibilizado à empresa por credores, sócios, acionistas e quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas com a empresa em execução do plano de recuperação.
º 2, website mediante a informação de que disponha e após ouvir o devedor e os credores, emitir parecer sobre se aquele se encontra em situação de insolvência.
3 - A lista provisória de créditos é imediatamente apresentada na secretaria do tribunal e publicada no portal Citius, podendo ser impugnada no prazo de cinco dias úteis, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, na incorreção do montante ou da qualificação dos créditos relacionados e dispondo, em seguida, o juiz de idêntico prazo para decidir sobre as impugnações formuladas.
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